Alienação Fiduciária
19 de novembro de 2024O que é?
É um contrato celebrado pelos noivos, por meio de escritura pública, para determinar qual o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Este documento é obrigatório quando o casal opta por um regime de bens diferente do regime legal no Brasil, ou comunhão parcial de bens.
O documento pode contemplar cláusulas de interesse do casal, direito de visita aos animais de estimação e divisão de tarefas domésticas.
Como é feito?
Os noivos devem comparecer ao Tabelionato de Notas com os documentos pessoais originais e preencher um formulário indicando o regime de bens escolhido – separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.
Para o documento ter eficácia, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Depois, as partes devem apresentá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade escolhida como primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
Quais os regimes de bens mais comuns?
Na Comunhão Parcial de Bens, apenas os bens que os cônjuges obtiverem durante o casamento são divididos em caso de separação. A Comunhão de Bens, em que todos os bens, passados e futuros, passam, na metade, para o outro cônjuge. Já na Separação de bens, todos os bens obtidos no passado e no decorrer do casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
PROCEDIMENTO DE PACTO ANTENUPCIAL DE BENS E UNIÃO ESTÁVEL NO 7º TABELIONATO DE PORTO ALEGRE