Pacto Antenupcial
19 de novembro de 2024Emissão Gratuita de Certificado Digital e-Notariado
19 de novembro de 2024- O que é?
Com a finalidade de garantir o pagamento da dívida, a Alienação Fiduciária consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o cumprimento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. Caso a dívida não seja paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome
- Como é feita?
Será feita uma minuta para a conferência do usuário e, após o envio da documentação, será agendada a data da assinatura da escritura.
- Documentos necessários:
Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica) - Número do CNPJ;
- Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Caso o estatuto social e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);
- Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório);
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Física) - Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Cópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física) - RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Imóvel - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU;
- Informar o valor do negócio.
Observação: Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico.
Outros Documentos:
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
- Alvará judicial no original.
Observações:- Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor;
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é preciso o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.