Alienação Fiduciária
19 de novembro de 2024O que é?
Trata-se de um ato pelo qual uma pessoa por vontade própria, transfere de seu patrimônio um determinado bem ou direito para outra.
Parte do planejamento sucessório, o ato também serve para antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, evitando possíveis disputas familiares.
Tipos de doação:
Doação pura: feita sem quaisquer restrições ou alterações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo: doador determina ao donatário uma responsabilidade em seu benefício, em interesse de terceiro ou geral.
Doação condicional: surte efeitos somente a começar da realização de uma condição, dependendo de uma ação futura e incerta.
Doação modal ou com encargo: impõe-se ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral. Constituindo o encargo, uma restrição criada ao beneficiário do negócio jurídico.
Doação com reserva de usufruto: executado por pessoas que doam um bem imóvel a outra, mas reservam para si o usufruto – posse, que pode ser temporário ou vitalício.Como é feita?
Devem comparecer ao cartório o doador e donatário. Os envolvidos serão orientados quanto ao procedimento e a entrega da documentação.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento.
Caso o donatário for relativamente incapaz, deverá ser representado pelos pais. Contudo, se for totalmente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Lembre-se: Somente depois do registro o bem fica de fato transferido à pessoa do donatário. Para isso, a escritura de doação do imóvel deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. O próprio cartório de notas pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.Documentos necessários:
Doadores Pessoa Física
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão.
Doadores Pessoa Jurídica
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Donatários:
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão;
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Documentos dos bens imóveis URBANOS (casa ou apartamento)
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
– Certidão de quitação de tributos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar o valor da doação.
Documentos dos bens imóveis RURAIS
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
– DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
– Informar o valor da doação.
Outros documentos:
– Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.