Alienação Fiduciária
19 de novembro de 2024O que é?
A escritura pública digital é o documento nato-digital que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A lavratura do ato notarial digital é realizada por meio de videoconferência com a presença das partes, leitura e coleta das assinaturas digitais (certificado digital e-Notariado/ICP-Brasil).
Como é feita?
Devem comparecer, por videoconferência, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Para a lavratura, as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil e documento de identidade eletrônico (RG e CNH digital) ou ter ficha de assinatura em algum Tabelionato do País.
Qualquer ato notarial poder ser feito de forma digital:
Escrituras públicas
Divórcios
Inventários e Partilhas
Atas notariais
Procurações
Testamentos
Reconhecimento de firma (digital)
Autenticação (digital)
Observação: Os documentos necessários estão especificados no menu de cada ato.