Alienação Fiduciária
19 de novembro de 2024- O que é?
Trata-se da reprodução do documento original de uma pessoa, que possui a mesma validade do original. Por meio desse ato, o tabelião atesta que se trata de cópia fiel do documento original e que contém todos os sinais característicos e fundamentais à sua identificação.
- Como é feita?
O interessado deve solicitar a cópia autenticada ao Tabelionato de Notas e apresentar o documento original. Para realizar a reprodução do documento original o interessado pode requisitar na unidade ou fornecer as cópias junto com o documento original, que será conferida para se certificar que a cópia conserva os elementos identificadores. Em seguida, é acrescentado um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do responsável pela autenticação do documento.
- Documento necessários
Documento original.